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PORTARIA
PORTARIA N.º 431, DE 16 DE JULHO DE 2024
"Dispõe sobre progressão horizontal de servidores."
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o ofício nº 047/2024, da Procuradoria Jurídica Municipal informando sobre progressão funcional de servidores desta
municipalidade;
Considerando decisão nos Autos do Processo nº 1000765-81.2018.8.11.0020, em tramite na Comarca de Alto Araguaia.
Considerando o art. 42, §2º, da Lei Municipal nº 2.742/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal a servidora da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 42, §2 da Lei Municipal nº
2.742/2010, conforme relação a seguir descrita:
SERVIDOR
CARGO
CLASSE/GRAU
A PARTIR DE
Dori Kriesel Sperotto
Técnico em Enfermagem
III-A
01/02/2023
Sebastiana Tavares da Silva
Técnico em Enfermagem
III-A
01/02/2023
Art. 2º As diferenças salariais até a competência JUNHO/2023, data acordada no Processo Judicial nº 1000765-81.2018.8.11.0020, em tramite
na Comarca de Alto Araguaia, serão pagos mediante RPV/Precatório.
Art.3º Os valores devidos a partir da competência JULHO/2023 serão implantados em folha de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme planilha acima.
Art.5 º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 16 de julho de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal